Declaração do imposto de renda 2018

“…Na boca do primeiro peixe que você pegar, vai encontrar o dinheiro para pagar o imposto. Pegue-o, e pague por mim e por você”. (Mateus 17:24-27)

No livro de Mateus, capítulo 17, versículos 24 a 27, Jesus nos ensina, dentre outras coisas, a importância de cumprirmos com as determinações legais, tendo compromisso financeiro com o governo e a igreja.

É notório que não é fácil pagar imposto no Brasil, haja vista, a excessiva carga tributária que é imposta aos cidadãos e às empresas. Ademais, a contraprestação dos serviços públicos não é satisfatória, vez que somos carentes de saúde, educação, segurança, transporte público de qualidade, dentre outros.

Entretanto, conforme os ensinamentos de Jesus, devemos cumprir com as leis de Deus e as dos homens. Desse modo, no período compreendido entre 01/03/2018 a 30/04/2018, todas as pessoas físicas que se enquadrem em uma das condições a seguir, estão obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano base 2017, ano calendário 2018. Vejamos: contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos que forem isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou ainda, que obteve, em qualquer mês do ano, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operação na bolsa de valores; obteve ao longo do ano uma receita bruta em atividade rural um valor superior a R$ 140.619,55; teve, até o dia 31 de dezembro de 2017, uma posse, propriedade de bens ou direitos próprios, inclusive terra nua, um valor superior a R$ 300.000,00.

Para evitar surpresas e dissabores no processamento da declaração do imposto de renda, é importante ficar atento à legislação quanto aos descontos permitidos e à omissão de rendimentos, bem como, as inovações em relação aos descontos com dependentes.

Evite cair na malha fina da receita federal, procure um profissional capacitado, que tenha amplo conhecimento da legislação do imposto de renda, para te assessorar na elaboração da declaração, se precavendo de prejuízos futuros.

Fique atento!

Darlan André de Oliveira Santos

Advogado e empresário contábil. Membro da Igreja Batista Renascer

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